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Isonomia de salários é a meta,
restabelecendo um regime jurídico que na década de 1990 igualava
salários de Delegados de Polícia Federal e Procuradores da
República.
Através de Proposta de Emenda à
Constituição nº. 549, de 2006, de autoria do Deputado Federal, o
paulista Arnaldo Faria de Sá, os Delegados de Polícia, deverão ser
guindados a um regime salarial que os iguala aos membros do
Ministério Público.
Embora os Delegados de Polícia exerçam
funções típicas das carreiras jurídicas – juízes e promotores de
justiça -, não são reconhecidos por essa qualidade, o que se reflete
no seu regime salarial.
Enquanto um Procurador da República no
caso da Polícia Federal, ganha no ápice da carreira cerca de R$
25.000,00 e mais adicionais e gratificações, além de uma diária por
volta de R$ 700,00, o Delegado de Polícia Federal, em final de
carreira, somente a partir de julho de 2006 é que passou a receber
por SUBSÍDIO o valor de R$ 15.000,00.
No caso dos Delegados Federais, todas as
gratificações, adicionais noturno,
de periculosidade e ganhos por sentença judicial, além de outras
verbas, foram todas suprimidas pela implantação do subsídio como
forma de salário cheio. A diária de um policial federal é
vergonhosa: R$ 120,00 e nunca é paga adiantadamente como manda a
lei. O governo é o que mais burla a lei e não cumpre seus
compromissos.
Essa proposta de emenda à Constituição
de Arnaldo Faria de Sá já obteve a aprovação de todas as comissões
da Câmara Federal e sua tramitação dever ser rápida. Ela determina
que o salário do Delegado de Polícia não será inferior ao do membro
do Ministério Público e diz, ainda, que aquele deverá participar
sempre das diligências na investigação criminal. Determina, ainda,
que o Delegado seja remunerado exclusivamente por subsídio.
O Presidente da Associação Nacional dos
Procuradores da República Antonio Carlos Alpino Bigonha e o
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público,
José Carlos Consenzo, forma ouvidos em audiência pública pela
comissão especial, a respeito da isonomia salarial entre Delegados e
Procuradores
ou Promotores de Justiça e como já se esperava foram contra alegando
entre outras coisas a inconstitucionalidade da matéria.
A bem da verdade, querem formar uma
casta intocável, com os privilégios de carreira jurídica e altos
salários, aliás, se auto-assalariam e não aceitam que Delegados de
Polícia Federal e Estaduais sejam colocados no mesmo patamar.
Os Delegados Federais não aceitam essa
postura do Ministério Público, como também são manifestamente contra
a sua ingerência na investigação criminal, que é prerrogativa do
Delegado de Polícia.
Hoje no país só existe uma instituição
respeitada pelo povo, por sua postura no combate ao crime
organizado, corrupção nos poderes públicos, no congresso, no
judiciário e na própria polícia: essa instituição é a POLÍCIA
FEDERAL.
Assim é que aguardamos que o Congresso
Nacional e o Governo Lula reconduzam o Delegado de Polícia Federal
ao lugar que já ocupou na década de 1990, com idênticos valores
salariais com o Ministério Público Federal e dono da investigação
criminal.
Amaury Portugal - Delegado de
Polícia Federal - Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia
Federal no Estado de São Paulo

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